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Provimento nº 64, de 11/01/1993
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei nº 8.416, de 24.4.1992, e, tendo em vista o decidido no Processo nº 865/92-CJF, na sessão realizada em 17 de dezembro de 1992,
R E S O L V E
Art. 1º - Localizar na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com as respectivas Secretarias, 4 (quatro) Varas Cíveis, 2 (duas) Varas de Execuções Fiscais e 4 (quatro) Varas Criminais, fixando a sede na cidade de São Paulo.
Art. 2º - As despesas de instalação das Varas acima mencionadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente, em exercício
Publicado em 13/01/93 no DOE-SP, pág. 57.